De maneira prática, e resumida, o preenchimento do CTF - Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades que podem poluir ou utilizar os recursos naturais, e, também ou, alguma atividade dedicadas a defesa deles.
As atividade potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, são aquelas listadas no Anexo VIII da Lei nº 6938/81, como exemplo, mas não se limitando a essas Extração e Tratamento de Minerais, Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos, Indústria Metalúrgica, Indústria de Papel e Celulose, e mais uma lista com cerca de 20 atividades e suas descrições.
Já o CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, foi criado, também em 1981, como ferramenta de auxílio a lei citada anteriormente, a Política Nacional do Meio Ambiente. Ele é um registro obrigatório para aqueles que exercem atividades de “consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”, conforme descrição encontrada no site do IBAMA. O enquadramento de quem e em qual atividade cada pessoa física ou jurídica está classificada encontra-se na atualizada Instrução Normativa Ibama nº 10/2013.
O principal objetivo do CTF é preservar e melhorar a qualidade ambiental, obrigando as pessoas físicas e jurídicas a declararem, e provarem quando necessário, de onde retiram seus recursos e qual a destinação deles. Dessa forma o IBAMA consegue, mesmo que de maneira indireta, ter um raio X nacional de como os recursos naturais estão sendo utilizados.
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