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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

LICENCIAMENTO AMBIENTAL



A 3A Treinamento e Consultoria tem em seu escopo o potencial de realizar a regularização ambiental de empreendimentos. E durante este processo verificamos que sempre surgem dúvidas dos nossos clientes, e quem nos acompanha, sobre o que é a regularização ambiental, pra que serve, e quando é aplicada. Pensando em diminuir estas dúvidas resolvemos fazer uma série de artigos que tratem do tema.
Os artigos tratarão sobre o licenciamento ambiental, com os seus principais passos e ferramentas de execução, em alguns estados da região sudeste e sul. Além do licenciamento no âmbito nacional. Se você que estiver lendo este texto tiver interesse em algum estado específico e que não citamos aqui, deixe seu comentário para que possamos atender a demanda de todos.
Também iremos debater a respeito de conceitos importantes sobre o tema, como o que vem a ser e a importância da execução de:
  • RAC/PCA
  • EIA/RIMA
  • AIA
  • Outorga
  • AAF
  • LP/LI/LO
  • LIC/LOC
  • Outros termos, siglas e especificações que usualmente estão ligados ao processo de regularização ambiental.

O que é licenciamento ambiental? 
Para iniciarmos este artigo falaremos de maneira ampla o é licenciamento ambiental, sendo que este tema será debatido durante toda esta série, e no seu conjunto se tornará cada vez mais minucioso.
Qualquer empreendimento, ou atividade potencialmente poluidora, ou que degrade o meio ambiente onde será inserido precisa, obrigatoriamente, solicitar o licenciamento ambiental para a sua instalação, para este artigo usaremos a palavra “empreendimento” para definir qualquer uma dessas. Essa obrigação legal é compartilhada entre os Órgão Estaduais e o IBAMA, que é maior órgão ambiental do país, estes dois níveis de órgãos fazem parte do SISNAMA, o Sistema Nacional de Meio Ambiente, e suas competências para os licenciamentos estão descritas na Lei Complementar nº 140/2011, tento como fundamento a localização do empreendimento.
Voltando a definição, a Resolução CONAMA 237/97 define licenciamento da seguinte forma: “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
A Resolução CONAMA 237/97, expressa uma das principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental, juntamente com Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86, além da Lei Complementar nº 140/2011, já citada anteriormente.

O Licenciamento ambiental regular se divide em três etapas, anteriores a operação do empreendimento: LP - licença prévia, LI - licença de instalação e LO - Licença de Operação. E é justamente sobre estas etapas que falaremos no próximo artigo.


domingo, 2 de outubro de 2016

Cadastro Técnico Federal - IBAMA - Ferramenta de preservação

De maneira prática, e resumida, o preenchimento do CTF - Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades que podem poluir ou utilizar os recursos naturais, e, também ou, alguma atividade dedicadas a defesa deles.

As atividade potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, são aquelas listadas no Anexo VIII da Lei nº 6938/81, como exemplo, mas não se limitando a essas Extração e Tratamento de Minerais, Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos, Indústria Metalúrgica, Indústria de Papel e Celulose, e mais uma lista com cerca de 20 atividades e suas descrições.

Já o CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, foi criado, também em 1981, como ferramenta de auxílio a lei citada anteriormente, a Política Nacional do Meio Ambiente.  Ele é um registro obrigatório para aqueles que exercem atividades de “consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”, conforme descrição encontrada no site do IBAMA. O enquadramento de quem e em qual atividade cada pessoa física ou jurídica está classificada encontra-se na atualizada Instrução Normativa Ibama nº 10/2013.

O principal objetivo do CTF é preservar e melhorar a qualidade ambiental, obrigando as pessoas físicas e jurídicas a declararem, e provarem quando necessário, de onde retiram seus recursos e qual a destinação deles.  Dessa forma o IBAMA consegue, mesmo que de maneira indireta, ter um raio X nacional de como os recursos naturais estão sendo utilizados.


A 3A está preparada para esta atualização, quer saber mais? Clique no link abaixo:

http://conteudo.3aconsultoria.com/247aca1b64021ac76db1