A 3A Treinamento e Consultoria tem em seu escopo o potencial de realizar a regularização ambiental de empreendimentos. E durante este processo verificamos que sempre surgem dúvidas dos nossos clientes, e quem nos acompanha, sobre o que é a regularização ambiental, pra que serve, e quando é aplicada. Pensando em diminuir estas dúvidas resolvemos fazer uma série de artigos que tratem do tema.
Os artigos tratarão sobre o licenciamento ambiental, com os seus principais passos e ferramentas de execução, em alguns estados da região sudeste e sul. Além do licenciamento no âmbito nacional. Se você que estiver lendo este texto tiver interesse em algum estado específico e que não citamos aqui, deixe seu comentário para que possamos atender a demanda de todos.
Também iremos debater a respeito de conceitos importantes sobre o tema, como o que vem a ser e a importância da execução de:
- RAC/PCA
- EIA/RIMA
- AIA
- Outorga
- AAF
- LP/LI/LO
- LIC/LOC
- Outros termos, siglas e especificações que usualmente estão ligados ao processo de regularização ambiental.
O que é licenciamento ambiental?
Para iniciarmos este artigo falaremos de maneira ampla o é licenciamento ambiental, sendo que este tema será debatido durante toda esta série, e no seu conjunto se tornará cada vez mais minucioso.
Qualquer empreendimento, ou atividade potencialmente poluidora, ou que degrade o meio ambiente onde será inserido precisa, obrigatoriamente, solicitar o licenciamento ambiental para a sua instalação, para este artigo usaremos a palavra “empreendimento” para definir qualquer uma dessas. Essa obrigação legal é compartilhada entre os Órgão Estaduais e o IBAMA, que é maior órgão ambiental do país, estes dois níveis de órgãos fazem parte do SISNAMA, o Sistema Nacional de Meio Ambiente, e suas competências para os licenciamentos estão descritas na Lei Complementar nº 140/2011, tento como fundamento a localização do empreendimento.
Voltando a definição, a Resolução CONAMA 237/97 define licenciamento da seguinte forma: “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
A Resolução CONAMA 237/97, expressa uma das principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental, juntamente com Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86, além da Lei Complementar nº 140/2011, já citada anteriormente.
O Licenciamento ambiental regular se divide em três etapas, anteriores a operação do empreendimento: LP - licença prévia, LI - licença de instalação e LO - Licença de Operação. E é justamente sobre estas etapas que falaremos no próximo artigo.
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