No dia 27 de novembro é comemorado o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho e nós da equipe 3A Treinamento e Consultoria, convidamos você a conhecer um pouco mais sobre a atuação desses profissionais que se dedicam integralmente a promoção de nossa segurança e bem-estar em nosso ambiente de trabalho.
Em 27 de novembro de 1985, foi criada a Lei No 7.410 que regulariza as profissões de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, e define que para ocupar o cargo de Engenheiro de Segurança do trabalho é necessário ser graduado em engenharia ou arquitetura e possuir especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho tem como objetivo principal zelar pela a integridade física e pela preservação da saúde dos trabalhadores no desempenho de suas atividades durante a execução de seu trabalho, através de prevenção dos riscos, políticas e programas de Segurança do Trabalho e o cumprimento das Normas Regulamentadoras.
O Ministério de Trabalho e Emprego nos diz quais são as atribuições a serem desempenhadas pelos Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho:
Engenheiros de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
- assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
- inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
- promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
- adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
- executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
- estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
- realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.
Técnicos de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
- inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
- estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
- investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Gostaríamos, através deste artigo, parabenizar e ao mesmo tempo agradecer a dedicação e o cuidado que os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho têm para conosco.
Gratidão!
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