A Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6938/81, determina em seu artigo 10 que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”. É bom ressaltar o fato de que licenças ambientais do nível estadual e municipal não são excluídas do processo de licenciamento, se assim couber.
Como falado no texto anterior, neste vamos tratar da descrição das licenças exigidas para a implantação dos empreendimento que são citados pelo artigo 10 da Política Nacional do Meio Ambiente. Lembrando que o objetivo deste texto é apresentar o que são as licenças que é um passo do licenciamento ambiental.
As licenças são exigidas dependendo o porte do empreendimento e da sua área de atuação, ou seja dependendo do impacto que este empreendimento gerará no seu local de instalação. E as suas solicitações serão conforme as exigências estaduais e municipais, mas sempre em três etapas.
Licença Prévia - LP

A Licença de Instalação - LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, além das medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Ela tem validade de até seis anos, para instalação do empreendimento, vencendo este prazo é necessário solicitar a extensão do prazo da licença.
Licença de Operação - LO
A Licença de Operação - LO autoriza a operação do empreendimento. Ela é emitida após fiscalização prévia que é obrigatória onde será verificado o cumprimento de condicionantes e medidas de controles ambiental, exigidas nas licenças anteriores. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica, e pode ser cancelada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário