quarta-feira, 23 de novembro de 2016

LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO



A Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6938/81, determina em seu artigo 10  que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”. É bom ressaltar o fato de que licenças ambientais do nível estadual e municipal não são excluídas do processo de licenciamento, se assim couber.
Como falado no texto anterior, neste vamos tratar da descrição das licenças exigidas para a implantação dos empreendimento que são citados pelo artigo 10 da Política Nacional do Meio Ambiente. Lembrando que o objetivo deste texto é apresentar o que são as licenças que é um passo do licenciamento ambiental.
As licenças são exigidas dependendo o porte do empreendimento e da sua área de atuação, ou seja dependendo do impacto que este empreendimento gerará no seu local de instalação. E as suas solicitações serão conforme as exigências estaduais e municipais, mas sempre em três etapas.

Licença Prévia - LP
A Licença Prévia - LP é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou  atividade, onde é aprovada a localização e a concepção do empreendimento, para que seja concedida esta aprovação o local passará uma fiscalização prévia. Nesta etapa, também, se atesta a viabilidade ambiental e estabelece-se os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. a LP tem a validade de até quatro anos, essa validade é para que o empreendimento entre com o processo de solicitação de Licença de Instalação e cumpra as condicionantes desta etapa, perdendo este prazo, deverá ser solicitado nova Licença Prévia. 

Licença de Instalação - LI
A Licença de Instalação - LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, além das medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Ela tem validade de até seis anos, para instalação do empreendimento, vencendo este prazo é necessário solicitar a extensão  do prazo da licença.

Licença de Operação - LO

A Licença de Operação - LO autoriza a operação do empreendimento. Ela é emitida após fiscalização prévia que é obrigatória onde será verificado o cumprimento de condicionantes e medidas de controles ambiental, exigidas nas licenças anteriores. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica, e pode ser cancelada.

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