A NR 1 tem o objetivo, como o próprio nome já diz, de apresentar as disposições gerais, ou seja, ela estabelece os direitos e deveres do governo, dos empregadores e dos trabalhadores referentes a Segurança e Medicina do Trabalho, além do estabelecimento do campo de aplicação das NRs.
É sempre bom lembrar que o cumprimento das NRs não exime a responsabilidade do empregador de cumprir qualquer outra legislação trabalhista. Para que haja garantia de cumprimento de toda a legislação trabalhista e NRs, fica a cargo das DTRs, Delegacias Regionais do Trabalho, tomar as medidas cabíveis, impor penalidades quando necessário, realizar qualquer tipo de embargo e/ou interdição, além de notificações e atendimento a requisitos judiciais para realização de perícias.
As atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, bem como os cumprimentos legais e regulamentares, podem ser delegados a outros órgãos de âmbito federal, estadual ou municipal, desde que autorizado pelo MTE.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
“Empregador” é considerado qualquer pessoa que tenha pelo menos um empregado, e desta forma se torna completamente responsável por este empregado e deve cumprir toda a legislação cabível. É classificado como “pessoa jurídica”.
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
A diferença entre “empresa” e “estabelecimento”, é que o “estabelecimento” faz parte da empresa, é uma parte menor desta, como exemplificado no item.
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
Nos casos onde, mais de uma empresa estiver atuando no mesmo local, com definição de “pessoa jurídica” distintas, e estando uma delas respondendo a outra, estas estarão atuando com “responsabilidade solidária”, ou seja, todas são responsáveis pela aplicação e cumprimento das NRs.
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
1.7 cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Tomando ações para eliminar os impactos gerados pelas atividades e locais insalubres e inseguros. E quando não puder eliminar, promover ações que diminuam esses impactos até o ponto em que sejam neutralizados.
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
Sempre bom ressaltar a correta comunicação, ou seja, não basta informar é necessário que os empregados tenham entendido a informação passada.
c) informar aos trabalhadores
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Todas essas informações devem sempre ser registradas.
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
Também é responsabilidade do empregado cumprir a legislação que lhe cabe, ou seja, realizar os exames indicados no PCMSO, participar dos treinamentos, usar os EPIs, equipamento de proteção individual, e EPCs, equipamento de proteção coletiva, disponibilizado e de maneira correta, colaborar com o cumprimento das NRs.
Se o empregado se contrapor a estas obrigações, poderá sofrer as penalidades cabíveis, nesta ordem: advertência oral, advertência escrita, suspensão sem pagamento, dispensa por “justa causa”.
Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!
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