quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA


A NR 2 descreve a regra para as que empresas solicitem ao MTb, a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, e como devem proceder.
A Inspeção Prévia, juntamente com a declaração desta, estabelece que o  empreendimento iniciará suas atividades sem riscos à segurança ou saúde do trabalhador.
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. 

A empresa que não passar por Inspeção Prévia, poderá ser penalizada e impedida de exercer a sua atividade.

2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI. 

Há o modelo do CAI anexado a NR 2

2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. 

Esta declaração poderá ser realizada também em caso de mudanças significativas no local, sendo que é facultado as empresas a apresentação de projetos de construção e suas instalações.


2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. 


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