A NR 3 institui as situações em que as empresas podem vir a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, além da determinação dos procedimentos que devem ser observados pela fiscalização, quando houver necessidade de adotar estas medidas. Seu principal objetivo é de garantir que as empresas cumpram a legislação com o cuidado de proteger a vida e promover a segurança e saúde do trabalhador.
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
O Embargo ou interdição ocorre após uma visita do MTb, por Auditores Fiscais do Trabalho - AFT, a visita sempre terá a prioridade educativa, ou seja, de orientar as empresas na melhoria da ação. Mas pode ocorrer a chamada “dupla visita”, quando esta possui o caráter educativo e punitivo. A visita dos AFT, será registrada através de notificações para possíveis correções.
Quando as notificações não são atendidas poderá ocorrer punição para as empresas, e estas poderão ser autuados, multadas, embargadas ou interditadas.
É garantido por lei, ao empregador, que este recorra das notificações, e seus desdobramentos.
O princípio de “dupla visita” é aplicável em alguns casos, se tiver interesse em mais detalhes entre em contato com a 3A.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
E estes casos é aplicada a interdição ou o embargo, onde ambos são detalhados nos próximos itens.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
Para as NRs é considerado obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e/ou reforma.
Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!
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