A NR 4 trata e define o SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O principal objetivo do SESMT é de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
Todas as empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, são obrigados a manter ativo o SESMT.
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
O grau de risco da empresa está definido no quadro I do anexo desta norma, conforme o CNAE de cada empresa.
A definição do dimensionamento da equipe do SESMT se faz comparando o Quadro I, ou seja, o grau de risco, com o Quadro II, onde está descrito o número de funcionários.
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
Outros pontos, além do estipulado no item 4.4, devem ser considerados no momento do dimensionamento da equipe do SESMT, como serviços de terceiros, sazonais, que estão descritos e definidos nos demais itens.
Também são descritas as responsabilidades e atividades de cada um dos profissionais integrantes do SESMT.
Outros conceitos fazem parte desta NR de maneira indireta, pois não estão descritos, mas estão ligados ao exercício da equipe do SESMT, como:
- Acidente pessoal
- Acidente de trajeto
- Acidente impessoal
- Lesão imediata
- Etc.
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