A NR 5, institui a constituição da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O Objetivo da CIPA é descrito no primeiro item da norma.
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Toda instituição que admitir trabalhadores como empregados, devem constituir CIPA
As empresas que estiverem instaladas em locais que são divididos com outras empresas, como obras, centro comerciais, industrias, deverão integrar ações em conjunto para a promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações do uso coletivo.
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Quando a empresa não se enquadrar no descrito no Quadro I, esta deverá designar um responsável para o cumprimento e execução da CIPA.
Para a instituição da CIPA, a empresa não é obrigada a realizar o registro da mesma junto a DRT, indicando seus integrantes e qual o papel que eles ocupam dentro da CIPA, mas precisa manter os documentos a disposição para eventuais fiscalizações.
Outra informação importante é a necessidade da realização de reuniões periódicas pela equipe integrantes, para debaterem temas que auxiliem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A CIPA precisa ser constituído por representantes dos empregados e do empregador, também tem, entre outras, a atribuição de auxiliar com campanhas e ações para a promoção da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações do uso coletivo.
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Durante a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, é de responsabilidade da equipe da CIPA promover debates sobre temas relacionados ao assunto.
Para esta NR, há muitas outras ações e obrigações que precisam ser discutidas, mas que não serão indicadas neste eBook, pela necessidade maior aprofundamento tema. Mais uma vez a 3A se coloca à disposição para auxiliarmos na implantação da CIPA na sua empresa.
Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!
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