terça-feira, 17 de janeiro de 2017

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

A NR 6 trata a respeito dos EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, e não somente ao seu uso, mas amplia a descrição, quando trata da responsabilidade de empregador, empregado, fabricante, importador e do MTb. Também fala das definições legais, da forma de proteção, que são determinadas pelo tipo de EPI que as empresas devem fornecer aos empregados conforme as exigências das condições do trabalho, e dos requisitos de comercialização.

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 
c) para atender a situações de emergência.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: 
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Nestes dois últimos itens é bom dar ênfase às obrigações, que como descritas estão muito claras, mas que algumas vezes são ignoradas. Além do empregador o empregado também tem suas obrigações, e as de maior destaque são as ligadas ao seu correto uso e conservação.
O empregador precisa estar atendo ao modelo de EPI que está fornecendo, garantindo que este seja adequado ao tipo de serviço que o empregado irá executar. Um bom exemplo é o uso correto dos abafadores, eles são desenvolvidos para diminuir determinados ruídos, e nem sempre são utilizados de maneira apropriada, abafadores tipo plug suportam atenuar ruídos de cerca de 15dB, os modelos do tipo concha podem abafar cerca de 26dB.Estes são exemplos aleatórios e não se restringem a estes valores, e variam conforme o modelo.

Com relação ao fabricante ou importador, este é responsável por fabricar EPIs que sigam as exigências legais e junto ao EPI informem qual o CA - Certificado de Aprovação, que deve estar cadastrado junto ao MTE.

Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!

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