terça-feira, 31 de janeiro de 2017

NR 8 – EDIFICAÇÕES


Como definição da própria NR 8, descreve “esta norma estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. ”

8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.  
8.3.6. Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Para andares acima do solo, é importante observar a obrigatoriedade de guarda-corpo.

8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. 
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. 


Além das exigências descritas nesta norma é importante, salientar outras normas relativas a edificações, como as que tratam de impermeabilização, infiltração, degraus, luminosidade, etc…

Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!

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