Como definição da própria NR 8, descreve “esta norma estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. ”
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.6. Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
Para andares acima do solo, é importante observar a obrigatoriedade de guarda-corpo.
8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
Além das exigências descritas nesta norma é importante, salientar outras normas relativas a edificações, como as que tratam de impermeabilização, infiltração, degraus, luminosidade, etc…
Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário