terça-feira, 25 de abril de 2017

Afinal, o que É um sistema de gestão normativo?


Todas às vezes que me apresento de maneira genérica, ou seja, sem especificar minha formação curricular, vejo que quem ouve fica com uma imensa ? na testa. Bem, e você que lê o artigo, deve estar se perguntando: “E como é que ela se apresenta?”, eis minha resposta: 

“Meu nome é Fernanda de Andrade, sou proprietária da 3A, uma empresa especialista na implantação e manutenção de sistemas de gestão normativos.”
? ? ?
E pra você? O que vem na sua cabeça quando ouve “sistema de gestão normativo”? Na minha pulam várias normas: ISO 9001, ISO 14001, ISO TS, OHSAS 18001, SA 8000, MEG, PBQP-H. Mas eu fui “treinada” pra pensar assim…
O que gostaria de colocar aqui é um pouco dessa mesma ideia que tenho, então vamos começar desmembrando a expressão, colocando os seus significados, que retirei de dicionário, 
“- Normativo: (adjetivo)`
  1. relativo a norma (‘regra’ “preceito’)
  2. que serve de norma
  3. que estabelece normas ou padrões de comportamento, que determina o que é correto, bom
  4. relativo a normativismo ou que atua de acordo com ele.
  • Gestão: (substantivo feminino) 
  1. ato ou efeito de gerar, administração, gerência.
  • Sistema (substantivo masculino)
  1. conjunto, elementos, concretos ou abstratos, intelectualmente organizados
  • conjunto de ideias logicamente solidárias, consideradas nas suas relações
  • conjunto de regras ou leis que determinam determinada ciência, fornecendo explicação para uma grande quantidade de fatos
  • distribuição e classificação de um conjunto de elementos segundo uma ordem estabelecida
  • qualquer conjunto natural constituído de partes e elementos interdependentes.”
Ou seja, Sistema de Gestão Normativo, nada mais é que um conjunto de elementos de regras intelectualmente organizado, constituído de partes e elementos interdependentes, com o efeito ou ação de gerar, administrar, gerenciar aquilo que determina o que é correto, bom.
Esclareceu? Ou escureceu?
Pra ficar claro as  terminologias na cabeça das pessoas do que se trata um sistema de gestão normativo, normalmente precisamos denomimá-lo: 
  • Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ
  • Sistema de Gestão Ambiental - SGQ
  • Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional -SGSSO
Mas todas essas denominações, implicam em outras, que acabam “engessando” o pensamento. Porque, por exemplo, um SGQ não precisa ser baseado somente na ISO 9001, ele pode ter como base os princípios do MEG® da FNQ, ou do SiAC do PBQP-H. Quem vai definir que base, que estrutura deseja é o empreendedor, dentro da sua realidade.
E afinal, o que é um sistema de gestão normativo?
É um sistema que vai estabelecer, com base em determinada norma, qual será o método para padronizar a produção/execução e controle do seu produto ou serviço, fazendo com seu cliente fique satisfeito, e volte a adquirí-lo ou indicar.
No final das contas o que realmente importa é o cliente satisfeito.

“Não é o patrão que paga os salários. Os patrões apenas controlam o dinheiro. Quem paga o salário é o cliente.”
-Henry ford



Aproveitar pra convidar para o nosso Seminário:

terça-feira, 18 de abril de 2017

Qual o seu maior problema?

Olá!
Quando se fala em SGI, ou seja, em Sistema de Gestão Integrada, qual é o seu maior problema?
Quando eu atuava dentro das empresas, como colaboradora e responsável pelo SGI, o meu maior problema era que os sistemas fossem realmente integrados. Ou seja, que as áreas de qualidade, meio ambiente e segurança do trabalho, realmente trabalhassem juntas.
Outro ponto que sempre "apertava o sapato" era o fato de que nem sempre tínhamos o apoio da parte mais importante: as pessoas! O que realmente acontecia é que no papel as normas, procedimentos e formulários eram perfeitos, mas na execução...era um Deus nos acuda.
E por que isso acontecia?
Por que uma das palavras da sigla SGI não era considerada. Os sistemas eram de gestão, mas não integrados!
Pensando nisso a 3A e a Touch Up se uniram pra falar sobre o assunto no 1º Seminário de Gestão Integrada.
Vamos debater o tema durante uma manhã inteira, e se mesmo assim você ainda tiver dúvida nós disponibilizaremos 1 hora de consultoria via Skype ou Hangout GRATUITA.
Para se inscrever e saber mais detalhes clique no link abaixo:

segunda-feira, 17 de abril de 2017

2017 é o ano!

O ano em que as normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015 devem estar completamente implantadas nas empresas já certificadas e que nas que pretendem se certificar. 
                                                              

A 3A criou um ebook citando as principais mudanças da norma ISO 9001:2015, e ele está, por enquanto, disponível para download gratuito. 
    

Não perca a oportunidade de se atualizar também:

                                    
Abraços calorosos e gratidão!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

MEDIÇÃO, ANÁLISE E MELHORIA

O último item da norma, ele vai tratar sobre o fechamento de todo o processo do Sistema de Gestão da Qualidade. Ele apresenta a necessidade da empresa construtora de planejar e implementar todos os processos de monitoramento, medição, análise e melhoria. Sendo que para isso é necessário demonstrar que o produto está conforme as exigência do cliente e com qualquer estatuto regulamentar, também assegurar que o sistema de Gestão da Qualidade esteja e se mantenha implantado em conformidade, e que este melhore de maneira contínua, assunto que foi discutido no texto gerenciamento de resíduos.
Para que todas essas ações sejam implantadas de maneira adequada, a norma apresenta algumas ferramentas que são importantes para o processo, e solicita que sejam analisadas e melhoradas sempre que necessário:
  • medição da satisfação do cliente: é necessário que haja comprovação desta medição, e que ela esteja de acordo com o determinado nos objetivos da empresa
  • auditoria interna: a empresa construtora necessita realizar, periodicamente, auditorias que comprovem que o sistema está sendo monitorado.
  • garantir a qualidade , em amplo sentido, de produtos e serviços que sejam denominador como controlados.
  • o devido tratamento para produtos e serviços controlados que apresentaram qualquer tipo de não conformidade.

E demonstre a melhoria de todo esse processo através do tratamento de não conformidades e da listagem e implementação de ações preventivas. A respeito deste assunto teremos outro material com mais detalhes.



Agora você pode ter este e todos os artigos sobre o PBQP-H publicados neste blog, com você, é só baixar o ebook "Auditorias de Obras: PBQP-H". Acesse o link: http://conteudo.3aconsultoria.com/ebook-pbqp-h

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

NR 8 – EDIFICAÇÕES


Como definição da própria NR 8, descreve “esta norma estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. ”

8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.  
8.3.6. Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Para andares acima do solo, é importante observar a obrigatoriedade de guarda-corpo.

8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. 
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. 


Além das exigências descritas nesta norma é importante, salientar outras normas relativas a edificações, como as que tratam de impermeabilização, infiltração, degraus, luminosidade, etc…

Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL


A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de monitorar a promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores, de maneira individual, quando expostos a agentes químicos, físicos e biológicos.
Ela também, estabelece o mínimo dos padrões e diretrizes que devem ser seguidos pelo empregador, podendo ser ampliados desde que em comum acordo com negociação coletiva.

7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a  coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. 
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho; 
d) de mudança de função;
e) demissional.

O empregador não pode ter nenhum custo com relação a realização dos exames. Todos os exames devem ser realizados por profissionais qualificados, e o PCMSO deve ter um coordenador responsável pela sua execução.

Em seus anexos a NR 7 apresenta os parâmetros para controle biológico da exposição a alguns agentes químicos, os parâmetros para monitoramento da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde, as diretrizes e condições mínimas para realização e interpretação de radiografias de tórax, e, as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

Esta NR comentada faz parte do eBook "Normas Regulamentadoras - Aplicáveis a todos os segmentos", disponibilizado pela 3A Treinamento e Consultoria Integrada em http://conteudo.3aconsultoria.com/nr-s-gerais. Acesse!